Explicamos como é a aplicação prática do Real Decreto 159/2021 para o condutor.
ATUALMENTE: Deve equipar o seu carro de um triângulo. A utilização dos dispositivos V16 homologados não é obrigatória, mas sim recomendada. Se não tiver um, poderá adquiri-lo, assegure-se de que está homologado.
1 DE JULHO 2021: Os dispositivos V16 atuais convertem-se em substitutos legais dos triângulos de emergência.
1 JANEIRO 2026: Deixam de ser válidos triângulos e dispositivos V16 atuais e serão obrigatórios os dispositivos luminosos V16 conectados (2.ª geração).