Com a recente modificação do Regulamento de Veículos no seu anexo XI, recomenda-se a utilização de um dispositivo luminoso como o Help Flash, que cumpra uma série de requerimentos técnicos e seja incluído dentro do sinal V-16, dispositivo de pré-sinalização de perigo, como elemento opcional. Ordem PCI/810/2018, de 27 de julho, pela qual se modificam os anexos II, XI e XVIII do Regulamento Geral de Veículos, aprovado pelo Real Decreto 2822/1998, de 23 de dezembro. “… a paragem de um veículo na via por causa de avaria ou acidente supõe um grave risco para a circulação. O acidente por colisão traseira na via de veículos que se encontram nestas condições é muito comum e com um resultado em muitos casos de graves lesões ou de morte dos ocupantes do veículo…” …Para oferecer uma maior proteção ao condutor e aos restantes ocupantes do veículo que está parado na via por avaria ou acidente enquanto esperam a chegada do serviço de assistência em viagem, oferece-se a possibilidade da colocação no exterior do veículo de um dispositivo luminoso em amarelo auto, de alimentação autónoma, alta visibilidade e que fica estável sobre uma superfície plana. Trata-se de admitir a utilização de um dispositivo de fácil manuseamento que solucione o problema da falta de visibilidade real e efetiva do veículo.” Em relação aos triângulos de pré-sinalização, nada mudou, continuam a ser obrigatórios estarem presentes no veículo, mas não a sua colocação, ficando ao critério do condutor o avaliar se pode abandonar o veículo com total segurança. Caso não seja assim, deverá permanecer no interior do mesmo com o cinto de segurança posto. Assim sendo, a utilização do Help Flash é recomendável SEMPRE, considere ou não seguro caminhar 50 metros de ida e 50 metros de volta pela faixa de rodagem para a colocação do triângulo. Na Help Flash recomendamos que não o faça.